CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº CONT-20250802-648

Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado:

CONTRATANTE: Borba Transportes, pessoa física, portador(a) do CPF nº e RG nº , residente e domiciliado(a) em Av. Curitiba, e-mail: contasapagar@borbatransportes.com.br, telefone: 4733455006, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: Gedivaldo Evaldo Caldeira, CPF nº 09056115944, com sede em , e-mail: contato.cometamkt@gmail.com, telefone: 47997177786, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA:

  • Cometa Page – Lite – R$ 49,90

1.2. Os serviços descritos no item 1.1 compreendem todas as atividades necessárias para sua execução, conforme especificações técnicas e comerciais apresentadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. São obrigações da CONTRATADA:

CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. São obrigações da CONTRATANTE:

CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços serão prestados de forma continuada, nos dias e horários estabelecidos entre as partes.

4.2. A CONTRATADA utilizará seus próprios recursos materiais para a execução dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: DURAÇÃO

5.1. O presente contrato terá vigência de 02/08/2025 a , podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

5.2. A prorrogação deverá ser formalizada através de termo aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

CLÁUSULA SEXTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).

6.2. O pagamento será realizado através de PIX.

6.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DE CONTRATO

7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia de 30 dias.

7.2. Em caso de rescisão antecipada sem o devido aviso prévio, a parte que der causa deverá pagar multa equivalente a 10% do valor restante do contrato.

7.3. O contrato também poderá ser rescindido imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de descumprimento grave de qualquer das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este contrato representa o acordo integral entre as partes.

8.2. As partes elegem o foro da Comarca de Penha para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Penha, 02/08/2025