CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº CONT-20251104-370
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado:
CONTRATANTE: Facebook, pessoa física, portador(a) do CPF nº 09056115944 e RG nº , residente e domiciliado(a) em , e-mail: contato.cometamkt@gmail.com, telefone: (47) 99717-7786, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: Gedivaldo Evaldo Caldeira, CPF nº 09056115944, com sede em , e-mail: contato.cometamkt@gmail.com, telefone: 47997177786, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA:
- Plano Autopost 1 – R$ 19,00
1.2. Os serviços descritos no item 1.1 compreendem todas as atividades necessárias para sua execução, conforme especificações técnicas e comerciais apresentadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
- a) Executar os serviços conforme especificados neste contrato, com alto padrão de qualidade;
- b) Designar profissionais devidamente capacitados e qualificados para a execução dos serviços contratados;
- c) Fornecer relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços;
- d) Manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais da CONTRATANTE;
- e) Comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência que possa prejudicar ou atrasar a execução dos serviços;
- f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
- g) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
- a) Fornecer todas as informações e documentos necessários para a execução dos serviços;
- b) Realizar os pagamentos conforme estabelecido neste contrato;
- c) Designar pessoa responsável pela comunicação com a CONTRATADA;
- d) Avaliar e fornecer feedback sobre os serviços prestados;
- e) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
- f) Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados de forma continuada, nos dias e horários estabelecidos entre as partes.
4.2. A CONTRATADA utilizará seus próprios recursos materiais para a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DURAÇÃO
5.1. O presente contrato terá vigência de 04/11/2025 a , podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
5.2. A prorrogação deverá ser formalizada através de termo aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
CLÁUSULA SEXTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 19,00 (dezenove reais).
6.2. O pagamento será realizado através de PIX.
6.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DE CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia de 30 dias.
7.2. Em caso de rescisão antecipada sem o devido aviso prévio, a parte que der causa deverá pagar multa equivalente a 10% do valor restante do contrato.
7.3. O contrato também poderá ser rescindido imediatamente, sem necessidade de aviso prévio, em caso de descumprimento grave de qualquer das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato representa o acordo integral entre as partes.
8.2. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 04/11/2025
INFORMAÇÕES DO DISPOSITIVO DE CONTRATAÇÃO
Data e Hora da Contratação: 04/11/2025 19:56:07
Endereço IP: 177.93.150.3
Navegador: Google Chrome
Sistema Operacional: Windows
Tipo de Dispositivo: Desktop/Notebook
Idioma do Navegador: pt
Fuso Horário: UTC
Página de Origem: https://cometamarketing.com.br/wp-admin/admin.php?page=clientes
Host de Acesso: cometamarketing.com.br
User Agent Completo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/141.0.0.0 Safari/537.36